Resolução CVM 175
A Resolução 175 da CVM representa um novo marco regulatório da entidade para profissionais e empresas que prestam serviços de assessoria de investimentos. A sua função principal é oferecer mais transparência em relação à remuneração de intermediários do mercado financeiro.
Em linha com essa regulamentação e com as atualizações promovidas pela ANBIMA em seu Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, as informações referentes à abertura da taxa global dos fundos, incluindo a remuneração de prestadores de serviços, passaram a ser divulgadas diretamente em ferramenta disponibilizada pela ANBIMA.
Dessa forma, tais informações deixam de ser apresentadas neste site e ficam disponíveis para consulta no ambiente oficial da Associação, em formato padronizado.
